O exuberante agronegócio brasileiro já convive com quase 2000 empresas e fazendeiros em recuperação judicial
Há um mês, ao fazer sua nova previsão da safra 2026, o IBGE reviu sua estimativa da safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas de 2026 para 342,7 milhões de toneladas, com previsão de novo recorde da série histórica para a produção da soja no ano. Se confirmada, deverá ser 1,0% menor que 2025 (346,1 milhões de toneladas), numa queda de 3,4 milhões de toneladas.
Líder na produção de alimentos no Brasil, cada ponto percentual significa números astronômicos como 3,5 milhões de toneladas. Apenas o Centro-Oeste colheu 167,5 milhões de toneladas, sendo responsável por quase a metade da produção nacional (48,9%). Apenas a produção de soja será de 177 milhões de toneladas, quase 4% a mais que na safra passada. A de milho, que também deve crescer 4%, será de 138,9 milhões.
Recuperação judicial
Mas, apesar desses números, o setor rural convive atualmente com 1.990 solicitações de recuperação judicial que atingiram o maior volume desde o início da série histórica da Serasa em 2021. O número é 56,4% maior que em 2024; a empresa de dados registrou 1.272 pedidos, quase quatro vezes mais do que em 2023 (534 solicitações).
Ano passado, 853 produtores pessoas físicas pediram RJ. Os produtores rurais que atuam como pessoa jurídicas foram 753 pedidos, crescimento de 84,1% ante o ano anterior. Apenas as empresas com atuação relacionada ao agronegócio registraram 384 pedidos, aumento de 29,3% no comparativo anual.
Balanço de 2025
O problema desses números é que eles impactaram o balanço de 2025 dos dois maiores bancos públicos brasileiros, com o Banco do Brasil — dono da maior carteira agrícola do país (R$ 406,133 bilhões) — que viu a inadimplência atingir 6,09% ao final de 2025.
Da mesma forma que a Caixa Econômica que vem ampliando sua presença no setor que viu sua inadimplência explodir passando de 3,75% em 2024 para 14,09% ano passado. A Caixa chama isso de ativo problemático e precisou provisionar R$ 12 bilhões no seu balanço.
Série de problemas
E, como sempre acontece, os clientes listam uma série de problemas que vão do ambiente de crédito mais restritivo, custos elevados de produção, redução do fluxo de caixa das operações rurais e o mais importante: uma elevada alavancagem.
A questão da alavancagem parece ser, de fato, o grande problema. O setor sempre conviveu com altíssima rentabilidade sustentada pela sua produtividade. Também se acostumou a ter o maior e mais moderno parque de máquinas adquiridas quase sempre no lançamento e até migrou para ter sua própria frota de caminhões como suporte logístico, combinando a entrega da soja no porto com o frete de retorno de fertilizantes.
Exuberância financeira
E essa exuberância financeira nem sempre foi acompanhada de planejamento. Com a expectativa de lucros em dólar, o setor, em grande parte, cedeu à tentação de venda antecipada da safra, comprometendo seu futuro com as grandes tradings e bancos. A Caixa apertou e a solução foi procurar os escritórios de advocacia especializados no processo de recuperação judicial que criaram áreas específicas para atender tantos clientes.
O número vem crescendo exponencialmente e, entre 2022 e 2025, o Brasil viu 4.028 pedidos de recuperação judicial serem apresentados. Os bancos privados já haviam detectado o movimento em 2023 e passaram a ser mais seletivos e a acompanhar os seus clientes. Mas BB e Caixa só sentiram isso em 2024 quando precisaram provisionar mais de R$ 20 bilhões para cobrir possíveis perdas.
Marca histórica
Não faz muito sentido que o setor tenha alcançado a marca histórica de US$ 169,2 bilhões em exportações, um crescimento de 3% comparado ao ano anterior. Apenas com a soja em grãos, o principal item exportado, a geração de receita foi de US$ 43,5 bilhões em receitas cambiais.
Na verdade, os pedidos de RJ ancorados no discurso de altas taxas de juros, inadimplência crescente, inflação persistente, problemas de infraestrutura e a disparada no número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio, destacadamente entre os produtores rurais pessoas físicas, repetem os argumentos de setores tradicionais dependentes do Banco do Brasil que usavam sua força política para arrancar novas renegociações.
Agronegócio mais
O fato novo é o movimento de RJ por empresas e produtores que são apresentados como os mais produtivos do mundo e que vêm das regiões onde se pratica o agronegócio mais avançado em termos de produtividade.
O balanço do Banco do Brasil pode ser um reflexo de uma ‘febre’ que já se espalhou pela economia real no setor rural. Mas ele também mostra que o setor passou a apostar no endividamento ancorado na perspectiva de safras recordes de manutenção da rentabilidade. Mas parece claro que, mesmo sendo altamente rentável, o setor não suporta pagar os custos de antecipação de safras.
Vendendo a safra
No fundo, o que aconteceu no setor rural altamente competitivo é que ele não soube direcionar os investimentos em infraestrutura, especialmente em armazenamento, e decidiu realizar um lucro de uma safra que não estava sequer plantada.
E quando veio a crise, a solução não foi mais pedir ajuda ao velho e bom Banco do Brasil, mas apostar numa RJ iniciando uma briga com os novos credores que anteciparam o pagamento das colheitas. E onde BB e Caixa apenas viraram mais um na lista.
O Superior Tribunal de Justiça está para criar nova jurisprudência e estabelecer parâmetros objetivos para analisar o caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado para aposentados do INSS e servidores públicos, reduzindo as consequências de ilicitude abusiva.
O colegiado afetou quatro recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.414) sob relatoria do ministro Raul Araújo envolvendo um modelo híbrido que mistura o funcionamento de um cartão de crédito comum com a garantia de pagamento da fatura por meio da reserva de uma parte do salário pelo banco.
Essa reserva é feita para o pagamento mínimo da parcela e o restante depende da quitação pelo consumidor, todo mês. Mas se ele não paga a parcela completa, o que falta sofre incidência de juros rotativos, o que aumenta a dívida, virando uma bola de neve, e a dívida se torna impagável.
Demanda repetitiva
O número de processos hoje é tão alto que ao menos sete Tribunais de Justiça criaram temas de incidente de resolução de demanda repetitivas (IRDR) para firmar posições. O STJ deve enfim definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, com os bancos tendo que prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado normalmente de aposentados do INSS.
Na boca do caixa, não
O ministro do STF, Flávio, proibiu a realização de saques em espécie de recursos de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para as empresas beneficiárias finais.
O Banco Central deverá regulamentar a medida, no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras?(Coaf). A medida não impede as movimentações financeiras das contas, mas os pagamentos devem ser feitos por meio de transferências eletrônicas, inclusive via PIX. O objetivo é o saque na boca do caixa de recursos vindos das emendas que são feitas especialmente em cidades do interior.
Fonte: jc.uol
